A minuta

A peça que vem das fontes que você vê.

Cada afirmação da peça carrega o documento de onde ela saiu, ao alcance de um clique. A conferência do advogado passa a ser dirigida, e não releitura dos autos inteiros.

28 trechos com origem v04 Base de demonstração

A peça

A minuta em tamanho de leitura

Minuta de Contestação · Autos 1004821-42.2026.8.26.0100 fl. 1

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP

Autos nº 1004821-42.2026.8.26.0100

Comércio Atlântico S/A, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Cobrança epigrafada, ajuizada por João da Silva, vem, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono infra-assinado, apresentar sua

Contestação

consubstanciada nos elementos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos.

I — Dos fatos

  1. A exordial veicula pretensão de cobrança de valores supostamente inadimplidos, oriundos de alegada prestação de serviços [fonte 01].

  2. Verifica-se manifesta divergência entre a data de contratação narrada na peça basilar e aquela constante no acervo documental anexo, incongruência que demanda detida análise deste r. Juízo [fonte 04].

  3. O valor da causa foi atribuído em R$ 18.400,00 [fonte 01(2)], evidenciando-se, por ora, o recolhimento insuficiente das custas processuais.

II — Do direito

  1. A pretensão de cobrança submete-se ao prazo prescricional quinquenal, ex vi do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil [fonte 14].

  2. A planilha de cálculos colacionada pelo Autor engloba parcelas com vencimento a partir de 2020, as quais encontram-se inexoravelmente fulminadas pela ocorrência da prescrição [fonte 06].

III — Do pedido

  1. Ex positis, requer o acolhimento da prejudicial de mérito para que seja reconhecida a prescrição da pretensão autoral, julgando-se totalmente improcedente a demanda e extinguindo-se o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso II, do CPC.

Termos em que,
pede deferimento.

São Paulo/SP, 8 de agosto de 2026.

Rafael Nunes OAB/SP 000.000

Lembre-se: a revisão e validação deste texto são de sua responsabilidade.

Ver a aprovação

Exporta em PDF e registra autor,
horário e versão no histórico.

O documento gerado é insumo para revisão e aprovação do advogado, e ele começa o trabalho sobre um texto que já chega com a origem de cada afirmação.


O que a peça carrega

O que vem junto com o texto.

Estado Rascunho na moldura, na marca e no aviso ao pé, até a aprovação.
Origem Fato com o documento de onde saiu; direito com artigo e diploma legal.
Lacuna declarada O que não pôde ser confirmado chega apontado, para o advogado decidir.
Aprovação e saída Aprovação pelo advogado, com autor, horário e versão. A trava é a OAB ativa, não o cargo, e quem leva a peça a protocolo é ele.

De onde vem o argumento

O que aquele foro tem acolhido entra na minuta.

Uma tese que funciona numa vara pode ser ignorada na vizinha, e o que a sua organização já defendeu vale mais para você do que qualquer modelo genérico.

A tese que o foro acolhe Quais fundamentos aquele juízo tem recebido na matéria, e com que frequência.
O acervo da sua organização Cada peça aprovada pelo advogado entra no seu repertório, e a próxima minuta começa dali. Quanto mais a sua equipe aprova, mais o rascunho chega parecido com o que ela escreveria.
E ele é só seu O acervo é isolado por organização: não sai da sua organização e não alimenta a redação de nenhum outro cliente.
Quando o destino é acordo A tendência do juízo chega como insumo. Propor acordo, e em que termos, continua sendo decisão do advogado.

A tendência observada naquele foro, com a base de onde saiu. Quem aprova a tese e define os próximos passos é o advogado.