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Invenção de fato ou de precedente
Texto que afirma o que os autos não dizem, ou cita julgado inexistente. É o que produziu a condenação do TRT da 20ª Região em agosto de 2026.
Resolvemos: nenhuma afirmação entra na peça sem origem, e a citação é conferida na saída, antes de o texto chegar à sua tela.
O alcance: a conferência é da citação e da ancoragem contra o que está nos autos.